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Programa de Compliance ABC (Antissuborno e Anticorrupção)

FCPA

FCPA

FCPA

Foreign Corrupt Practices Act

UKBA

FCPA

FCPA

UK Bribery Act 2010 

EXEMPLOS DE ABC ENFORCEMENT NA AMÉRICA LATINA (LATAM)

Além dos conhecidos exemplos e graves consequências da aplicação da Lei Anticorrupção no Brasil [Lei nº 12.846/13, regulamentada atualmente pelo Decreto nº 11.129/22], há normas de antissuborno e anticorrupção (ABC, na sigla em inglês), com efeitos extraterritoriais, como, por exemplo, a Foreign Corrupt Practices Act of 1977 ou FCPA (que abrange suborno a agentes públicos) e a UK Bribery Act 2010 ou UKBA (que, além de agentes públicos, abrange suborno a entes privados) que são extremamente rigorosas e podem resultar não só em sanções e abalo reputacional significativos, mas também em condenações criminais aos diretores da organização (FCPA, até 5 anos de reclusão; UKBA, até 10 anos de reclusão).


E, infelizmente, algumas organizações já experimentaram estes efeitos por conta de programas de Compliance, que apesar de robustos na matriz, se mostraram inadequados nas operações na América Latina, o que resultou em sanções que impactaram as organizações, como são os casos públicos e notórios que envolveram:

  Ralph Lauren Corporation (HQ-US)

FCPA non-compliant

Multa: USD 882.000,00


Fonte: 

https://www.justice.gov/opa/pr/ralph-lauren-corporation-resolves-foreign-corrupt-practices-act-investigation-and-agrees-pay 

  Tyson Foods Inc. (HQ-US)

FCPA non-compliant

Multa: USD 4.000.000,00


Fonte:

https://www.justice.gov/opa/pr/tyson-foods-inc-agrees-pay-4-million-criminal-penalty-resolve-foreign-bribery-allegations 

Escopo do Programa

Portanto, para identificar e mitigar estes riscos, a BULLDOG oferece serviços que abrangem tanto a estruturação de ponta a ponta para organizações que ainda não contem com um programa específico, assim como serviços pontuais para organizações que desejem aprimorar ou testar o programa existente ou ainda que necessitem de suporte em determinadas atividades, tais como:


  • Elaboração de Políticas e Procedimentos, incluindo Manuais e Fluxos Operacionais;


  • Avaliação Interna de Riscos;


  • Planos de Ação para adequação com RBA - RIsk Based Approach;


  • Avaliação de Riscos de Terceiros (Third-Party Risk Assessment);


  • Due Diligence - CDD e EDD - abrangendo processos de KYC, KYE, KYP e KYS, inclusive para etapas de Fusões e Aquisições (M&A);


  • Realização de Treinamentos (presenciais ou online) e elaboração de Plano de Comunicação para colaboradores e stakeholders relevantes;


  • Revisão de transações propostas ou concluídas;


  • Elaboração de divulgações voluntárias, se necessário;


  • Suporte na implementação de Canal de Denúncias e no processo de Investigações Internas;


  • Apresentação de evidências a clientes, fornecedores, parceiros de negócios, auditorias ou órgãos reguladores;


  • Atuação como membro independente em Comitês temáticos.

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