Foreign Corrupt Practices Act
UK Bribery Act 2010
Além dos conhecidos exemplos e graves consequências da aplicação da Lei Anticorrupção no Brasil [Lei nº 12.846/13, regulamentada atualmente pelo Decreto nº 11.129/22], há normas de antissuborno e anticorrupção (ABC, na sigla em inglês), com efeitos extraterritoriais, como, por exemplo, a Foreign Corrupt Practices Act of 1977 ou FCPA (que abrange suborno a agentes públicos) e a UK Bribery Act 2010 ou UKBA (que, além de agentes públicos, abrange suborno a entes privados) que são extremamente rigorosas e podem resultar não só em sanções e abalo reputacional significativos, mas também em condenações criminais aos diretores da organização (FCPA, até 5 anos de reclusão; UKBA, até 10 anos de reclusão).
E, infelizmente, algumas organizações já experimentaram estes efeitos por conta de programas de Compliance, que apesar de robustos na matriz, se mostraram inadequados nas operações na América Latina, o que resultou em sanções que impactaram as organizações, como são os casos públicos e notórios que envolveram:
Ralph Lauren Corporation (HQ-US)
FCPA non-compliant
Multa: USD 882.000,00
Fonte:
Tyson Foods Inc. (HQ-US)
FCPA non-compliant
Multa: USD 4.000.000,00
Fonte:
Portanto, para identificar e mitigar estes riscos, a BULLDOG oferece serviços que abrangem tanto a estruturação de ponta a ponta para organizações que ainda não contem com um programa específico, assim como serviços pontuais para organizações que desejem aprimorar ou testar o programa existente ou ainda que necessitem de suporte em determinadas atividades, tais como:
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