Em um mundo com relações e interdependências comerciais cada vez mais integradas entre organizações com sedes e operações nos mais diversos países, as sanções globais ocupam papel de fundamental importância para dissuadir que sejam estabelecidos negócios com países, ou ainda com pessoas físicas ou jurídicas, que têm o potencial de ameaçar a paz, que não respeitam os direitos humanos e demais direitos internacionais consagrados ou que estejam envolvidos em sérias ofensas criminais com efeitos transnacionais, tais como: atos de terrorismo, tráfico de armas, drogas ou pessoas etc.
Eventual violação destas sanções impostas pelos mais vários organismos internacionais poderá resultar em significativas multas e abalo reputacional, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.
É neste contexto desafiador, dada a variedade e a constante atualização das listas de países/pessoas sancionadas, além do cuidado exigido na análise das chamadas "sanções implícitas", que a BULLDOG oferece o Programa de Compliance Sanções Globais com o fim de identificar e adotar os controles necessários para mitigar os riscos correspondentes à determinada organização.
Office of Foreign Assets Control (US)
Office of Financial Sanctions Implementation (UK)
Global Human Rights Sanctions Regime (EU)
United Nations Sanctions List
Portanto, para identificar e mitigar estes riscos, a BULLDOG oferece serviços que abrangem tanto a estruturação de ponta a ponta para organizações que ainda não contem com um programa específico, assim como serviços pontuais para organizações que desejem aprimorar ou testar o programa existente ou ainda que necessitem de suporte em determinadas atividades, tais como:
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